Advogadas parturientes e adotantes estão ISENTAS da anuidade na OAB do Amapá
A Resolução nº 3/2019 - OAB/AP Institui a concessão de isenção da anuidade para as parturientes e adotantes e dá outras providências.
O Diário Eletrônico da OAB publicou, hoje (10/06/2019), a RESOLUÇÃO Nº 003/2019 que concede isenção às advogadas parturientes e adotantes.
Na resolução, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amapá, estabelece a isenção total do valor da respectiva anuidade, no ano do parto ou da adoção, em cumprimento ao Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada.
Para que haja a isenção, é necessário que a advogada faça o requerimento e o apresente em até 120 dias contados do nascimento ou adoção, acompanhado de laudo médico ou certidão de nascimento do filho, ou ato judicial de adoção.
Caso a advogada já tenha realizado o pagamento integral, em cota única, haverá o direito à restituição do valor por meio de requerimento.
Nos casos em que o requerimento seja feito depois do pagamento de uma ou mais parcelas, haverá a restituição do valor pago, bem como o cancelamento das parcelas vincendas a partir do requerimento.
A Resolução estabelece, ainda, como critério, que a requerente se encontre adimplente com suas obrigações perante a OAB/AP no ato do requerimento.
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Muito bom! continuar lendo
cadê a resolução na íntegra continuar lendo
Olá Maria.
A Resolução pode ser conferida, na íntegra, diretamente no Diário Oficial Eletrônico da OAB.
Edição nº: 112
Data: 10/06/2019
Página 18
Link para acesso:
https://deoab.oab.org.br/pages/visualizacao?página=1 continuar lendo